
Política de Gestão de Equipamentos de Tecnologia da Informação
Diretrizes Institucionais para Controle, Uso, Movimentação e Salvaguarda do Patrimônio Tecnológico
Objetivo
Esta política tem por finalidade estabelecer as normas, os critérios técnicos e os fluxos administrativos relativos à organização, ao registro, ao controle patrimonial, à utilização responsável e à movimentação de todos os equipamentos de informática e tecnologia que integram o patrimônio do Hospital São Francisco de Paula.
Adicionalmente, define os requisitos de segurança e as restrições formais para a eventual permanência e utilização de equipamentos de tecnologia que não pertençam ao patrimônio institucional nas dependências físicas ou na rede do hospital, assegurando a continuidade das atividades assistenciais e a proteção das rotinas hospitalares.
Abrangência
As diretrizes estabelecidas neste documento aplicam-se integralmente a todos os colaboradores com vínculo empregatício direto, gestores de área, membros do corpo clínico, prestadores de serviços, terceirizados, residentes, estagiários e voluntários que utilizem os recursos computacionais do hospital ou que ingressem nas instalações institucionais portando aparelhos tecnológicos próprios.
A abrangência material compreende todos os itens tecnológicos em operação, estoque ou trânsito, incluindo expressamente:
- Computadores de mesa, estações de trabalho e terminais de atendimento;
- Notebooks, laptops e estações móveis;
- Tablets e aparelhos celulares corporativos;
- Impressoras térmicas, impressoras a laser, multifuncionais e scanners;
- Servidores centrais e gabinetes de processamento;
- Aparelhos e equipamentos de suporte de rede de dados;
- Sistemas informatizados de exames e aparelhos de diagnóstico por imagem conectados à rede do hospital;
- Aparelhos de proteção de energia (nobreaks de informática e estabilizadores);
- Periféricos, acessórios de informática e suprimentos correlatos em geral.
Definições
Para fins de interpretação e aplicação prática desta política, adotam-se as seguintes definições:
- Equipamento de TI: qualquer aparelho, dispositivo físico, máquina ou instrumento de informática e telecomunicações utilizado na execução ou no suporte das atividades assistenciais, administrativas e operacionais da instituição.
- Patrimônio: todo e qualquer bem durável de titularidade e propriedade do Hospital São Francisco de Paula, devidamente catalogado, numerado e registrado nos controles institucionais.
As demais definições conceituais constam do documento completo em PDF.
Resumo em 10 pontos
- Patrimônio institucional: Os equipamentos de TI são bens patrimoniais do HSFP e destinam-se exclusivamente ao desempenho das atividades profissionais autorizadas.
- Uso e movimentação de equipamentos: Cada colaborador responde diretamente pelo equipamento sob sua custódia. Toda movimentação de equipamento entre setores, prédios ou para fora do hospital passa pela Requisição de Movimentação de Equipamento (Anexo II), analisada tecnicamente pela TI antes da remessa, sendo vedado emprestar ou alterar bens patrimoniais sem autorização formal.
- Softwares e homologações: A instalação de programas, extensões de navegadores ou atualizações não homologadas depende de autorização e execução prévia da equipe de TI (Ramal 218).
- Credenciais e senhas: As credenciais de acesso são individuais, confidenciais e intransferíveis. Não compartilhe senhas sob nenhuma hipótese, não utilize acessos de colegas e bloqueie sua estação de trabalho sempre que se ausentar.
- Propriedade dos dados: Todos os dados, prontuários, registros e arquivos criados, recebidos ou armazenados nos recursos do hospital pertencem ao HSFP. Documentos de trabalho devem ser salvos estritamente nos repositórios oficiais orientados pela TI.
- Conduta e conteúdo proibido: É terminantemente proibido acessar, armazenar ou distribuir material de teor impróprio, ilegal, preconceituoso ou ofensivo, bem como utilizar a infraestrutura institucional para fins lucrativos ou comerciais particulares.
- Monitoramento e segurança: A utilização dos recursos de rede, internet e sistemas pode ser monitorada de forma proporcional, técnica e registrada, em conformidade com as diretrizes da LGPD, para fins de segurança da informação e garantia operacional.
- Comunicação de incidentes: Qualquer incidente de segurança, perda, furto, extravio, quebra ou falha técnica deve ser comunicado imediatamente à TI por meio do Ramal 218 (TI Gestor), Ramal 216 (TI Redes) ou WhatsApp institucional (51) 99858-9505.
- Devolução formal de equipamentos: Na mudança de setor, readequação de função, término de contrato ou desligamento, todos os equipamentos e acessórios devem ser restituídos formalmente mediante o preenchimento do Termo de Devolução de Equipamento (Anexo I-B).
- Responsabilização: O descumprimento das diretrizes desta política sujeita o responsável às medidas disciplinares internas da instituição, sem prejuízo das providências civis e criminais aplicáveis na forma da legislação vigente.
Aviso LGPD (Lei nº 13.709/2018)
O tratamento de dados pessoais realizado através desta página e nos fluxos dela decorrentes observa integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados informados são utilizados de forma estrita para registro patrimonial, inventário de ativos e comunicações institucionais oficiais. O acesso a essas informações é restrito aos setores autorizados de Tecnologia da Informação e Recursos Humanos/Departamento Pessoal, sem qualquer compartilhamento com terceiros nem emprego em outras finalidades. Em caso de dúvidas sobre privacidade, entre em contato pelo e-mail: ti@hsfp.com.br.
Conduta disciplinar
A inobservância das normas estabelecidas nesta política constitui infração a ser apreciada segundo as disposições do Regulamento Interno e do Código de Conduta do Hospital São Francisco de Paula. O tratamento das ocorrências obedece a uma gradação proporcional à gravidade e reincidência do fato, compreendendo:
- Orientação técnica e registro interno do apontamento;
- Aplicação de advertência formal;
- Suspensão temporária de privilégios de acesso aos sistemas e redes;
- Encaminhamento para providências disciplinares junto ao setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal (RH/DP).
Em casos de incidentes críticos ou suspeita de comprometimento da segurança cibernética e assistencial, a equipe de TI reserva-se o direito de suspender cautelarmente acessos ou recolher equipamentos sob investigação técnica, comunicando de imediato o gestor do setor envolvido.
Prazos de atendimento (SLAs)
Os chamados e solicitações encaminhados à equipe de Tecnologia da Informação são classificados e priorizados considerando primordialmente o impacto nos cuidados ao paciente e a continuidade operacional dos setores:
Impacto assistencial direto: Atendimento prioritário e imediato para restabelecimento de serviços parados.
Impacto setorial: Atendimento executado no mesmo dia útil do registro da ocorrência.
Sem paralisação imediata: Atendimento em até 2 dias úteis a contar do registro.
Ajustes e requisições: Atendimento conforme fila programada, com previsão informada no protocolo de abertura.
Nota: Os prazos são constantemente acompanhados pela gestão da TI e podem sofrer adequações em consonância com as demandas emergenciais e contingenciais do hospital.
Documento completo
A íntegra desta política — Versão 1.1, de 01 de outubro de 2026, com todas as definições, diretrizes, fluxos de movimentação e anexos — está disponível em PDF.
