O Que Você Precisa Saber
A quem se aplica
Todos os colaboradores, profissionais da saúde, prestadores de serviços, terceirizados e parceiros que atuam em nome do Hospital.
Nossos Valores
Requisitos fundamentais
Conduta conforme as leis e as políticas internas; sigilo e proteção de dados de pacientes; respeito nas relações de trabalho; uso responsável dos recursos e ativos do Hospital.
Canais de denúncia
Gestor imediato, Recursos Humanos, Diretoria e Ouvidoria, com garantia de não retaliação a quem reportar de boa-fé.
Condutas inadequadas geram medidas
Advertência, suspensão, desligamento, rescisão de contratos e medidas legais, conforme a gravidade da violação.
Seção 1 — Introdução e Propósito
O Código de Conduta e Ética do Hospital São Francisco de Paula é o nosso guia fundamental. Ele reflete os valores, princípios e a cultura de integridade que esperamos de todos que atuam em nome do Hospital.
Esta Carta consolida as diretrizes de conduta ética e humanização que orientam o dia a dia da instituição, expressando o compromisso com o cuidado qualificado, com as pessoas e com a integridade de todas as relações de trabalho e assistência.
Seção 2 — A Quem se Aplica Este Código
Este Código de Conduta e Ética aplica-se, sem exceção, a:
- Todos os colaboradores (diretores, gestores, funcionários, estagiários e aprendizes);
- Profissionais da saúde que atuam nas instalações do Hospital, mesmo que não sejam funcionários diretos;
- Prestadores de serviços, terceirizados e seus colaboradores que atuam no Hospital;
- Parceiros comerciais, fornecedores e quaisquer outras partes que representem o Hospital São Francisco de Paula.
Seção 3 — Nossos Valores e Princípios Fundamentais
No Hospital São Francisco de Paula, pautamos nossas ações nos seguintes valores e princípios:
Seção 4 — Conduta Pessoal e Profissional
A atuação de todos os envolvidos com o Hospital São Francisco de Paula deve estar em total conformidade com as leis vigentes, as políticas internas e os princípios deste Código.
Isso significa agir com honestidade, respeito e responsabilidade em todas as situações, preservando a imagem da instituição e a confiança de pacientes, colegas e parceiros.
Seção 5 — Diretrizes de Integridade e Cumprimento Legal
O Hospital São Francisco de Paula compromete-se com a integridade em todas as suas atividades. Todos os envolvidos devem cumprir as leis, as normas regulamentares e as políticas internas aplicáveis, abstendo-se de qualquer prática de corrupção, fraude ou favorecimento, e agindo sempre em benefício da instituição e das pessoas que ela atende.
Seção 6 — Relação entre Colegas e Ambiente de Trabalho
O Hospital São Francisco de Paula valoriza o respeito, a ética e a empatia nas relações de trabalho. Nosso compromisso é oferecer um ambiente livre de discriminação, assédio, intimidação, boatos e comportamentos hostis, promovendo a colaboração e o bem-estar coletivo.
- Respeitar e valorizar os colegas, independentemente de cargo, função ou tempo de casa;
- Apresentar críticas e sugestões de forma construtiva, com foco na melhoria do serviço e não em julgamentos pessoais;
- Agir com lealdade institucional, evitando atitudes que prejudiquem a imagem do hospital ou a dignidade de outros colaboradores;
- Evitar comentários, "fofocas" ou especulações sobre colegas, pacientes ou gestores.
Seção 7 — Respeito e Ética Profissional
- Piadas, insinuações ou comentários de cunho sexual ou discriminatório;
- Solicitação de favores sexuais ou chantagem emocional.
O Hospital não tolera assédio moral ou sexual em qualquer forma. Denúncias serão apuradas com sigilo e tratadas conforme as políticas internas e a legislação vigente.
Seção 8 — Comunicação Institucional e Meios Digitais
A comunicação institucional deve ser clara, respeitosa e alinhada aos valores do Hospital. O uso de meios digitais — e-mail, redes sociais, aplicativos de mensagem e outras plataformas — deve preservar o sigilo de informações internas e de dados de pacientes, evitar manifestações em nome da instituição sem autorização e manter postura profissional, ética e respeitosa.
Seção 9 — O Papel das Lideranças
Os líderes do Hospital São Francisco de Paula são os guardiões da cultura ética. Além de cumprir integralmente este Código, eles têm o dever de:
- Dar o exemplo: atuar como modelos de conduta ética e profissionalismo;
- Zelar pela equipe: assegurar que suas equipes sigam os mais elevados padrões de conduta e ética;
- Comunicar valores: promover os valores e princípios do Hospital em suas decisões e comunicações.
Seção 10 — Proteção dos Ativos e Recursos do Hospital
Todos os envolvidos têm o dever de proteger os ativos do Hospital São Francisco de Paula, sejam eles materiais, financeiros, informacionais ou de propriedade intelectual.
Equipamentos, recursos financeiros, informações e propriedade intelectual devem ser utilizados de forma responsável e exclusivamente para as finalidades institucionais, preservando-os contra perdas, danos, desperdício ou uso indevido.
Seção 11 — Relações com Pacientes e seus Familiares
Nosso compromisso é oferecer uma assistência segura, ética e acolhedora, baseada no respeito e na empatia por cada pessoa que confia em nossos cuidados. Cuidar do outro é mais do que um dever técnico — é um ato de humanidade e responsabilidade compartilhada.
- Empatia e acolhimento, colocando-se no lugar do outro;
- Responsabilidade e comprometimento com a segurança e o bem-estar do paciente;
- Respeito à confiança depositada na instituição e em cada profissional;
- Discrição e profissionalismo, preservando a privacidade e a dignidade humana;
- Trabalho em equipe, baseado na colaboração e na comunicação clara.
- Cada gesto de cuidado representa o valor que damos à vida humana;
- Trabalhar na saúde é exercer diariamente o compromisso de cuidar com técnica, ética e coração;
- O Hospital São Francisco de Paula reafirma que humanizar é também responsabilizar-se, e que o verdadeiro profissional da saúde é aquele que trata o outro como gostaria de ser tratado.
Seção 12 — Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços
As relações com fornecedores e prestadores de serviços devem pautar-se pela ética, pela transparência e pela imparcialidade. Seleções e contratações devem observar critérios técnicos objetivos, sem aceitação de presentes, favores ou vantagens que possam influenciar decisões, em conformidade com as políticas internas de compras e contratações.
Seção 13 — Relações com a Mídia e Imprensa
Somente profissionais autorizados pela Diretoria podem prestar informações à mídia ou se manifestar publicamente em nome do Hospital. Demais colaboradores devem encaminhar solicitações de imprensa à Diretoria, preservando o sigilo de informações assistenciais, administrativas e de pacientes.
Seção 14 — Responsabilidade Social e Ambiental
O Hospital reconhece seu papel social e ambiental, promovendo ações de cuidado com a comunidade e com o meio ambiente. Todos os envolvidos devem contribuir para o uso racional de recursos, o correto descarte de resíduos e a promoção de práticas sustentáveis no dia a dia institucional.
Seção 15 — Relação com o Corpo Clínico
A atuação médica no Hospital São Francisco de Paula baseia-se na ética, na qualidade assistencial e na segurança do paciente.
O profissional do Corpo Clínico deve:
- Atuar conforme a ética médica e as normas institucionais;
- Registrar adequadamente os atendimentos no prontuário;
- Comunicar-se com clareza e respeito com pacientes, familiares e equipe;
- Participar das políticas e protocolos assistenciais do Hospital.
Seção 16 — Controles Internos e Procedimentos Contábeis
Comprometemo-nos com a transparência e a veracidade das informações institucionais.
Registros contábeis, financeiros e administrativos devem refletir com fidelidade as operações da instituição, observando os controles internos, as normas aplicáveis e a prestação de contas aos órgãos de fiscalização e controle.
Seção 17 — Conflito de Interesses
Caracteriza-se conflito de interesses a situação em que interesses pessoais de qualquer envolvido possam interferir — ou parecer interferir — nas decisões e atividades do Hospital. Nessas situações, o envolvido deve declarar o conflito ao seu gestor ou à Diretoria e abster-se de participar das decisões relacionadas, preservando a imparcialidade e o interesse institucional.
Seção 18 — Canais de Denúncia e Não Retaliação
O Hospital São Francisco de Paula valoriza a transparência e encoraja a comunicação de boa-fé sobre qualquer violação deste Código ou de leis e regulamentos. Se você tiver conhecimento ou suspeita de alguma violação, é seu dever reportá-la.
- Seu gestor imediato;
- Recursos Humanos;
- Diretoria;
- Canal de Ética (Ouvidoria): Ouvidoria Geral do Hospital São Francisco de Paula — este canal garante a confidencialidade e, se desejado, o anonimato do denunciante.
O Hospital São Francisco de Paula garante que não haverá retaliação de qualquer forma contra quem, de boa-fé, reportar uma preocupação ou violação. Atos de retaliação serão tratados como violação grave deste Código.
Seção 19 — Consequências do Não Cumprimento
O não cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Carta de Conduta Ética e Humanização, bem como das leis e regulamentos aplicáveis, poderá acarretar em:
- Medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento do Hospital;
- Rescisão de contratos para terceiros, fornecedores ou parceiros;
- Medidas legais cíveis e/ou criminais, de acordo com a legislação vigente, dependendo da gravidade da violação.
Seção 20 — Dúvidas e Orientações
Em caso de dúvidas sobre a aplicação deste Código ou sobre a conduta correta em uma situação específica, procure sempre orientação. Você pode contatar:
- Seu gestor imediato;
- O Departamento de Recursos Humanos;
- A Diretoria.
Seção 21 — Revisão e Atualização do Código
Esta Carta de Conduta Ética e Humanização será revisada periodicamente pelo Hospital São Francisco de Paula para garantir sua relevância e alinhamento com as melhores práticas de mercado e a legislação vigente. Sugestões de melhoria são sempre bem-vindas.
Seção 22 — Referências Normativas e Legais
Esta Carta fundamenta-se na legislação vigente e nos instrumentos institucionais do Hospital, entre os quais:
- Constituição Federal do Brasil;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
- Código de Ética Médica e normas do Conselho Regional de Medicina do RS;
- Regulamento Interno e políticas institucionais do HSFP.
Documento completo
A íntegra desta Carta de Conduta Ética e Humanização — Versão 1.0, publicada em 05 de outubro de 2026, com as 22 seções completas — está disponível em PDF.
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