Carta de Conduta Ética e Humanização

Olá! Como um funcionário valioso, você está na frente e no centro deste manual. Esperamos
que ele contenha tudo o que você precisa para navegar em nossos processos e políticas.

  1. Introdução e Propósito
    O Código de Conduta e Ética do Hospital de Francisco de Paula é o nosso guia fundamental. Ele
    reflete os valores, princípios e a cultura de integridade que esperamos de todos que atuam em
    nome do Hospital. Seu principal objetivo é estabelecer as diretrizes para uma conduta ética e
    responsável, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos, promovendo um ambiente de
    trabalho respeitoso e produtivo, e fortalecendo a confiança de pacientes, colaboradores, parceiros
    e da sociedade em geral.
    Este documento não tem a pretensão de abordar toddas as situações possíveis, mas serve como
  2. um farol orientador. Em caso de dúvidas ou situações não descritas, encorajamos a busca por
  3. orientação junto às instâncias apropriadas do Hospital.
  4. A Quem se Aplica Este Código
    Este Código de Conduta e Ética aplica-se, sem exceção, a:
    Todos os colaboradores (diretores, gestores, funcionários, estagiários e aprendizes);
    Profissionais da saúde que atuam nas instalações do Hospital, mesmo que não sejam
    funcionários diretos;
    Prestadores de serviços, terceirizados e seus colaboradores que atuam no Hospital;
    Parceiros comerciais, fornecedores e quaisquer outras partes que representem o Hospital de
    Francisco de Paula.
  5. Nossos Valores e Princípios Fundamentais
    No Hospital de Francisco de Paula, pautamos nossas ações nos seguintes valores e princípios:
    Nossa missão é oferecer serviços de saúde com qualidade, através de equipe multidisciplinar
    qualificada com foco na individualidade de cada paciente.
    A visão do Hospital São Francisco de Paula é ser reconhecido como um centro de excelência em
    cuidados de saúde na serra gaúcha, liderando inovações médicas, avanços tecnológicos e práticas
    de atendimento centradas no paciente. Buscamos ser um destino preferido para pacientes,
    profissionais de saúde e colaboradores, garantindo que nossos serviços alcancem e superem os
    mais altos padrões de qualidade e eficácia.
    Nossos Valores: Qualidade, Comprometimento, Empatia, Ética, Valorização humana, Espírito de
  6. Equipe, Aprendizagem constante, Transparência.
  7. Conduta Pessoal e Profissional
    A atuação de todos os envolvidos com o Hospital de Francisco de Paula deve estar em total
    conformidade com as leis vigentes, as políticas internas e os princípios deste Código.
    4.1. Respeito, Diversidade e Inclusão
    Tratamos todas as pessoas com respeito, cortesia e empatia, independentemente de
    orientação sexual, raça, etnia, cor, origem, nacionalidade, cidadania, idade, convicção religiosa,
    filosófica ou política, estado civil, deficiência, condição socioeconômica, cargo ou função, ou
    qualquer outra característica pessoal ou social.
    Não são toleradas práticas de discriminação, preconceito, bullying ou qualquer tipo de assédio
    (moral, sexual, psicológico) no ambiente de trabalho ou em qualquer interação relacionada ao
    Hospital. Criamos e mantemos um ambiente seguro e acolhedor para todos.
    As atitudes devem ser profissionais, seguras, dignas e livres de constrangimentos.
    4.2. Integridade e Honestidade
    Agimos com honestidade e veracidade em todas as nossas comunicações e ações.
    Evitamos comportamentos que possam gerar dúvidas sobre nossa integridade ou a do
    Hospital.
    Não praticamos ou nos envolvemos em atos de corrupção, suborno ou fraude.
  8. RELAÇÃO COM A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  9. A tecnologia é uma ferramenta essencial para a qualidade e segurança dos serviços prestados no
  10. HSFP. Por isso, cada colaborador tem o dever de proteger as informações, zelar pelos
  11. equipamentos e usar os recursos digitais de forma ética, responsável e exclusivamente profissional.
  12. Condutas Esperadas
  13. Os computadores, impressoras e demais equipamentos de informática do HSFP devem ser
  14. utilizados somente para atividades institucionais, sendo proibido qualquer uso pessoal ou sem
  15. autorização;
  16. Os recursos de rede incluem: e-mail corporativo, telefone, internet, softwares, hardwares e
  17. impressoras — todos de uso restrito;
  18. É proibido instalar, copiar ou utilizar programas, sistemas e aplicativos não autorizados;É vedado baixar arquivos, acessar sites ou e-mails suspeitos que possam comprometer a segurança dos dados institucionais;
  19. A movimentação ou troca de equipamentos deve ocorrer apenas mediante autorização do
  20. responsável pela TI;
  21. Senhas de acesso são pessoais e intransferíveis, devendo ser mantidas sob sigilo absoluto;
  22. 4.3. Uso de Mídias Sociais
  23. Usamos as redes sociais com responsabilidade e ética, cientes de que nossas publicações
  24. refletem a imagem do Hospital.
  25. Não divulgamos informações confidenciais nem fazemos comentários que prejudiquem a
  26. instituição.
  27. Quando nos identificamos como profissionais do HSFP, deixamos claro que as opiniões são
  28. pessoais.
  29. 4.4. Uso de Imagens em Mídias Sociais
  30. A divulgação de imagens captadas dentro do ambiente hospitalar — incluindo pacientes,
  31. acompanhantes, profissionais e dependências internas — é estritamente proibida sem autorização
  32. formal e expressa, conforme previsto em diversas legislações e códigos de conduta profissional.
  33. Essa orientação fundamenta-se em normas legais e éticas, entre elas:
  34. Resolução COFEN – autoriza a exposição da imagem do paciente apenas com consentimento
  35. expresso e desde que não haja prejuízo à sua dignidade ou privacidade.
  36. Resolução CFM nº 2.336/2023 – permite o uso de imagens de pacientes somente para fins
  37. educativos, com explicação técnica e respeito à ética profissional.
  38. Resoluções anteriores do CFM sobre publicidade médica – proíbem o uso de imagens de “antes
  39. e depois”, de pacientes em tratamento, ou qualquer exposição de caráter sensacionalista.
  40. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – define que imagens são dados
  41. pessoais sensíveis, exigindo consentimento explícito e medidas de segurança para o
  42. tratamento e divulgação.
  43. Código Civil (art. 20) – impede a publicação de imagem de pessoa sem autorização, salvo nos
  44. casos previstos em lei.
  45. Código de Ética Médica – reforça o dever de sigilo profissional e a preservação da privacidade
  46. do paciente.
  47. Projeto de Lei nº 3311/2020 (em tramitação) – propõe tornar crime o registro e a divulgação de
  48. imagens não autorizadas em unidades de saúde.
  49. Assim, qualquer registro fotográfico, filmagem ou publicação em redes sociais dentro do
  50. hospital deve ter autorização prévia da Direção e do setor de Comunicação e Marketing,
  51. garantindo a conformidade com a legislação vigente e o respeito à intimidade e à imagem de
  52. todos.
  53. 4.5. Instruções de Uso do Grupos de WhatsApp em Ambientes Hospitalares
  54. 4.5.1 Princípios
  55. Sigilo e confidencialidade de informações de pacientes e colegas.
  56. Respeito às relações interpessoais e institucionais.
  57. Segurança da informação e proteção de dados sensíveis.
  58. 4.5.2 Diretrizes Gerais de Uso
  59. O WhatsApp poderá ser utilizado apenas para fins institucionais (orientações de rotina,
    comunicados, treinamentos, plantões etc.).
  60. É vedado o uso para compartilhamento de informações pessoais, políticas, religiosas,
    humorísticas ou que não guardem relação com o trabalho.
  61. Não é permitido compartilhar dados de pacientes, imagens, vídeos, prontuários, exames ou
  62. conversas clínicas.
  63. Proibida a gravação ou fotografia em ambientes institucionais sem autorização formal e
    consentimento do paciente e da instituição.
  64. Horário de comunicação: restrito ao expediente regular, salvo emergências devidamente
    justificadas.
  65. Participação facultativa: nenhum colaborador é obrigado a ingressar ou permanecer em
    grupos.
  66. Criação de grupos: apenas gestores autorizados podem criar grupos institucionais, devendo
    definir objetivos e regras claras.
  67. Moderação: cada grupo deverá possuir um administrador responsável pelo monitoramento
    de condutas e conteúdos.
  68. Mensagens: devem ser claras, objetivas e respeitosas, evitando julgamentos ou tom pessoal.
  69. Formalização: decisões, orientações clínicas e registros administrativos devem ser
    oficializados em prontuário, e-mail ou sistema institucional.
    Resumindo:
    Respeitar hierarquia e horários.
    Evitar mensagens repetitivas ou fora de contexto.
    Preservar a imagem institucional e dos colegas.
    Não expor colaboradores, pacientes ou setores.
    Usar linguagem profissional e ética.
    Priorizar o contato direto (presencial ou telefônico) em situações urgentes.
    Evitar “printar” e repassar conteúdos de grupos institucionais.
  70. Saúde e Segurança no Trabalho
  71. A segurança é um valor essencial na nossa instituição. Acreditamos que todo acidente de trabalho
  72. pode ser evitado e que a prevenção é responsabilidade compartilhada. Com base na NR-32,
  73. garantimos condições seguras e saudáveis para todos os profissionais da saúde, pacientes e
  74. visitantes.
  75. Compromissos da Instituição
  76. Cumprir integralmente a NR-32, assegurando ambientes de trabalho seguros e adequados à
  77. natureza das atividades de saúde;
  78. Identificar, avaliar e controlar os riscos biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e
  79. psicossociais;
  80. Fornecer EPIs e EPCs adequados, em perfeitas condições de uso;
  81. Oferecer treinamentos regulares sobre segurança, biossegurança e conduta em situações de
  82. risco;
  83. Garantir o cumprimento do PCMSO e do PPRA/PGR, assegurando vigilância constante da saúde
  84. ocupacional;
  85. Orientar quanto as imunizações obrigatórias (como hepatite B e tétano) e controle de
  86. exposição ocupacional;
  87. Manter fluxos claros para notificação de acidentes de trabalho e incidentes com material
  88. biológico;
  89. Promover campanhas permanentes de higiene das mãos, prevenção de infecções e descarte
  90. correto de resíduos;
  91. Assegurar sinalização de segurança e acesso fácil a dispositivos de emergência;
  92. Estimular uma cultura de cuidado e corresponsabilidade, em que todos zelam pelo bem-estar
  93. coletivo.
  94. Deveres dos Colaboradores
  95. Cumprir as normas e orientações da NR-32 e dos programas internos de segurança;
  96. Utilizar corretamente os EPIs fornecidos, mantendo-os limpos e em bom estado;
  97. Comunicar imediatamente ao gestor qualquer situação de risco, incidente ou acidente de
  98. trabalho;
  99. Comparecer às avaliações médicas ocupacionais e exames periódicos;
  100. Manter o ambiente de trabalho limpo, organizado e livre de materiais perigosos;
  101. Respeitar sinalizações, protocolos de isolamento e normas de biossegurança;
  102. Não manipular equipamentos, substâncias químicas ou materiais perfurocortantes sem
  103. treinamento e proteção adequada;
  104. Usar o uniforme e crachá de identificação durante toda a jornada;
  105. Abster-se de trabalhar sob efeito de álcool ou drogas;
  106. Evitar o acesso de pessoas não autorizadas às áreas internas;
  107. Participar ativamente de campanhas e treinamentos de prevenção;
  108. Zelar pela própria segurança e pela dos colegas, lembrando que “cuidar de si é também cuidar
  109. do outro.”
  110. RELAÇÃO ENTRE COLEGAS E AMBIENTE DE TRABALHO
  111. O HSFP valoriza o respeito, a ética e a empatia nas relações de trabalho. Nosso compromisso é
  112. oferecer um ambiente livre de discriminação, assédio, intimidação, boatos e comportamentos
  113. hostis, promovendo a colaboração e o bem-estar coletivo.
  114. Condutas Esperadas
  115. Respeitar e valorizar os colegas, independentemente de cargo, função ou tempo de casa;
  116. Apresentar críticas e sugestões de forma construtiva, com foco na melhoria do serviço e não
  117. em julgamentos pessoais;
  118. Agir com lealdade institucional, evitando atitudes que prejudiquem a imagem do hospital ou a
  119. dignidade de outros colaboradores;
  120. Evitar comentários, “fofocas” ou especulações sobre colegas, pacientes ou gestores — a
  121. disseminação de boatos é considerada conduta antiética e prejudica o clima organizacional;
  122. Exercer as funções com espírito de equipe, buscando soluções conjuntas e colaborativas;
  123. Respeitar as diferenças de opinião, religião, gênero, raça e demais características individuais;
  124. Não criar obstáculos ou dificultar o trabalho alheio, nem agir de forma competitiva ou desleal;
  125. Manter sigilo profissional sobre informações internas, prontuários, dados e decisões
  126. institucionais.
  127. VIOLÊNCIA E CONDUTA INADEQUADA NO TRABALHO
  128. A instituição adota tolerância zero com qualquer forma de violência, assédio ou desrespeito. Cada
  129. colaborador tem o dever de agir preventivamente e comunicar imediatamente qualquer
  130. comportamento inadequado.
  131. Informar qualquer ato, físico ou verbal, que ameace, ofenda ou constranja um colega;
  132. Não portar ou utilizar armas nas dependências da instituição;
  133. Relatar situações de risco, mesmo sob forma de “brincadeira”;
  134. Proteger e apoiar colegas que estejam sendo intimidados ou ameaçados;
  135. Cooperar com as apurações internas, garantindo a verdade dos fatos.
  136. RESPEITO E ÉTICA PROFISSIONAL
  137. Exemplos de assédio moral ou sexual:
  138. Piadas, insinuações ou comentários de cunho sexual ou discriminatório;
  139. Solicitação de favores sexuais ou chantagem emocional;
  140. Isolamento, humilhações públicas, críticas repetitivas ou tratamento desigual;
  141. Gritos, xingamentos, grosserias ou intimidação;
  142. Deboche, ridicularização ou espalhar boatos sobre colegas.
  143. Cuidar uns dos outros também é uma forma de cuidar dos nossos pacientes.
  144. ASSISTÊNCIA AO PACIENTE
  145. Nosso compromisso é oferecer uma assistência segura, ética e acolhedora, baseada no respeito e
  146. na empatia por cada pessoa que confia em nossos cuidados. Cuidar do outro é mais do que um
  147. dever técnico — é um ato de humanidade e responsabilidade compartilhada.
  148. Não serão permitidos:
  149. Atos de negligência, desatenção ou recusa no atendimento ao paciente ou acompanhante;
  150. Qualquer forma de desrespeito, impaciência ou hostilidade com pacientes, familiares, colegas
  151. ou gestores;
  152. Falta de registro adequado e completo de informações ou eventos adversos;
  153. Descuido no manuseio de prontuários e documentos assistenciais, gerando risco de perda,
  154. extravio ou exposição de dados;
  155. A manifestação de insatisfação pessoal ou profissional diante de pacientes ou acompanhantes;
  156. O acesso indevido a pertences, bens ou informações dos pacientes;
  157. Comentários ou insinuações negativas sobre o serviço, outros setores ou profissionais, que
  158. possam gerar insegurança no paciente;
  159. O descumprimento de prescrições médicas ou orientações de equipe multiprofissional;
  160. A alteração ou falsificação de registros, informações ou documentos de prontuário;
  161. A quebra de sigilo profissional ou compartilhamento indevido de informações de saúde;
  162. Qualquer comportamento que viole os princípios de ética, honestidade, zelo e idoneidade.
  163. Nossa conduta deve sempre refletir:
  164. Empatia e acolhimento, colocando-se no lugar do outro;
  165. Responsabilidade e comprometimento com a segurança e o bem-estar do paciente;
  166. Respeito à confiança depositada na instituição e em cada profissional;
  167. Discrição e profissionalismo, preservando a privacidade e a dignidade humana;
  168. Trabalho em equipe, baseado na colaboração e na comunicação clara.
  169. Compromisso com o Próximo
  170. Cada gesto de cuidado representa o valor que damos à vida humana.
  171. Trabalhar na saúde é exercer diariamente o compromisso de cuidar com técnica, ética e coração.
  172. O HSFP reafirma que humanizar é também responsabilizar-se, e que o verdadeiro profissional da
  173. saúde é aquele que trata o outro como gostaria de ser tratado.
  174. O Papel das Lideranças
  175. Os líderes do Hospital de Francisco de Paula são os guardiões da cultura ética. Além de cumprir
  176. integralmente este Código, eles têm o dever de:
  177. Dar o exemplo: Atuar como modelos de conduta ética e profissionalismo.
  178. Zelar pela equipe: Assegurar que suas equipes sigam os mais elevados padrões de conduta e
  179. ética.
  180. Comunicar valores: Promover os valores e princípios do Hospital em suas decisões e
  181. comunicações.
  182. Garantir a integridade: Agir com total confidencialidade e sigilo, não utilizando informações
  183. privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.
  184. Evitar conflitos: Posicionar-se imparcialmente diante de situações de conflito de interesse.
  185. Orientar e apoiar: Oferecer orientação e suporte aos profissionais em dilemas éticos.
  186. Não ser omisso: Jamais ser conivente com atitudes reprováveis ou violações deste Código.
  187. Proibir vantagens indevidas: Não receber vantagens indevidas ou abusar do poder
  188. hierárquico.
  189. Desenvolver equipes: Estimular o trabalho em equipe, desenvolver pessoas e promover um
  190. ambiente saudável e respeitoso.
  191. Fomentar a denúncia: Criar e manter um ambiente onde os colaboradores se sintam seguros
  192. para reportar preocupações ou violações, garantindo que não haverá retaliação contra quem
  193. agir de boa-fé.
  194. Promover a capacitação: Assegurar que suas equipes recebam treinamentos e informações
  195. contínuas sobre este Código e as políticas de ética.
  196. Proteção dos Ativos e Recursos do Hospital
    Todos os envolvidos têm o dever de proteger os ativos do Hospital de Francisco de Paula, sejam
    eles materiais, financeiros, informacionais ou de propriedade intelectual.
    6.1. Ativos Materiais e Financeiros
    Cuidamos dos equipamentos, estoques, suprimentos, valores e instalações do Hospital como se
    fossem nossos.
    Implementamos processos e procedimentos para evitar riscos, fraudes, simulações ou outras
    formas de evasão de recursos.
    Garantimos que todas as transações financeiras sejam realizadas de forma ética, transparente
    e em conformidade com as leis.
    6.2. Informações e Dados (Cibersegurança e Privacidade de Dados)
    Todas as informações geradas ou acessadas em razão do trabalho são propriedade do Hospital.
    Protegemos rigorosamente os dados e informações confidenciais do Hospital, incluindo
    estratégias, dados financeiros e operacionais, e, sobretudo, os dados pessoais e sensíveis de
    pacientes, colaboradores e terceiros, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção
    de Dados (LGPD) e demais regulamentações aplicáveis.
    Adotamos boas práticas de cibersegurança, como o uso de senhas fortes, cuidado com e-mails
    suspeitos (phishing) e uso seguro de dispositivos eletrônicos.
  197. O acesso e uso de sistemas e informações devem ser estritamente para fins profissionais. O
  198. uso indevido de e-mails, internet ou outros sistemas do Hospital para fins pessoais deve ser
  199. mínimo e não pode comprometer a produtividade, a segurança ou a imagem da instituição.
  200. Relações com Pacientes e seus Familiares
    O compromisso em bem atender às necessidades dos pacientes e seus familiares é a razão de ser
    do Hospital de Francisco de Paula.
    Atendemos com profissionalismo, competência, presteza e, acima de tudo, empatia e
    humanidade.
    Fornecemos todas as informações solicitadas de forma atualizada, clara, precisa e
    transparente, permitindo que os pacientes tomem as melhores decisões, garantindo o
    consentimento informado.
    Respeitamos os direitos dos pacientes, incluindo a privacidade, a confidencialidade de suas
    informações médicas, a liberdade de escolha e o direito a um tratamento digno e sem
    discriminação.
    Somos receptivos às opiniões e feedbacks, buscando promover melhorias contínuas no
    atendimento e nos serviços.
    Tratamos com confidencialidade absoluta todas as informações fornecidas pelos pacientes,
  201. em conformidade com a LGPD e a ética médica.
  202. Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços
    Nosso objetivo é construir parcerias duradouras e mutuamente benéficas.
    Tratamos fornecedores com isenção e profissionalismo, rejeitando qualquer favorecimento.
    A contratação é baseada em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades do
    Hospital, através de processos objetivos e transparentes.
    As negociações respeitam a livre concorrência e buscam a melhor relação custo-benefício.
    Zelamos pela contratação de prestadores de serviços de saúde que valorizam a qualidade e a
    eficiência.
    Não realizamos negócios com fornecedores de má reputação ou que desrespeitem a legislação
    (fiscal, ambiental, trabalhista, previdenciária, anticorrupção). Realizamos diligência prévia para
    garantir a conformidade de nossos parceiros.
    É proibido solicitar e/ou aceitar presentes, viagens, hospedagens, entretenimento, despesas,
    bolsas, favores, gratificações ou qualquer vantagem pessoal de fornecedores e prestadores de
    serviços, ou de qualquer outro que mantenha ou venha a manter relação com o Hospital.
  203. Relações com a Mídia e Imprensa
    A reputação e a imagem do Hospital são bens que todos devemos proteger.
    Somente os porta-vozes oficiais definidos pela Diretoria estão autorizados a conceder
    entrevistas ou prestar informações à imprensa, ou a atuar em canais de mídia social em nome
    do Hospital.
    É proibido que colaboradores atuem como porta-vozes sem autorização prévia.
  204. Qualquer contato de jornalistas, mídias sociais ou outros veículos de comunicação deve ser
  205. imediatamente comunicado à Diretoria ou ao setor responsável pela comunicação.
  206. Informações relacionadas a pacientes são protegidas por lei e devem ser tratadas com sigilo e
  207. confidencialidade absolutos.
  208. Responsabilidade Social e Ambiental
    O Hospital de Francisco de Paula valoriza práticas sustentáveis e o cuidado com o planeta. Cada
    colaborador é responsável por preservar o ambiente e cumprir as normas de sustentabilidade.
    Não fumar nas dependências do hospital;
    Descartar corretamente os resíduos e economizar água, energia e materiais;
    Utilizar insumos e impressões de forma racional;
    Comunicar qualquer situação que represente risco ambiental.
    RELAÇÃO COM O CORPO CLÍNICO
    A atuação médica no HSFP baseia-se na ética, qualidade assistencial e segurança do paciente.
    O profissional do Corpo Clínico deve:
  209. Zelar pela imagem e princípios da instituição;
  210. Garantir excelência e responsabilidade no atendimento;
  211. Registrar com clareza e precisão todas as ações e prescrições realizadas;
  212. Manter respeito e cooperação com toda a equipe multiprofissional.
  213. CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
  214. Comprometemo-nos com a transparência e a veracidade das informações institucionais.
  215. Todos os registros financeiros e contábeis devem ser completos, corretos e em conformidade
  216. com as normas legais;
  217. A instituição e seus colaboradores devem colaborar com auditorias internas e externas;
  218. Os bens e recursos devem ser usados de forma eficiente e apenas para fins institucionais.
  219. Conflito de Interesses
    Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais (ou de familiares/amigos) de um
    colaborador podem influenciar ou parecer influenciar suas decisões e ações profissionais em
    detrimento dos interesses do Hospital.
    Evitamos situações que possam configurar um conflito de interesses.
    Exemplos de conflito de interesse incluem: ter relação pessoal com fornecedores ou
    concorrentes, possuir investimentos significativos em empresas que fazem negócios com o
    Hospital, aceitar presentes ou favores que possam influenciar decisões, ou utilizar informações
    confidenciais do Hospital para benefício próprio ou de terceiros.
    É dever de todo colaborador identificar e declarar imediatamente ao seu gestor qualquer
    situação de conflito de interesses, real ou aparente, para que seja avaliada e tratada de forma
  220. apropriada.
  221. Canais de Denúncia e Não Retaliação
    O Hospital de Francisco de Paula valoriza a transparência e encoraja a comunicação de boa-fé sobre
    qualquer violação deste Código ou de leis e regulamentos.
    Se você tiver conhecimento ou suspeita de alguma violação, é seu dever reportá-la.
    Canais de Denúncia:
    Seu gestor imediato;
    Recursos Humanos;
    Diretoria;
    Canal de Ética (Ouvidoria): Ouvidoria Geral HSFP Este canal garante a
    confidencialidade e, se desejado, o anonimato do denunciante.
    Não Retaliação: O Hospital de Francisco de Paula garante que não haverá retaliação de
    qualquer forma contra quem, de boa-fé, reportar uma preocupação ou violação. Atos de
    retaliação serão tratados como violação grave deste Código.
  222. Consequências do Não Cumprimento
    O não cumprimento das diretrizes estabelecidas neste Carta de Conduta Ética e Humanização, bem
    como das leis e regulamentos aplicáveis, poderá acarretar em:
  223. Medidas disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou desligamento do Hospital;
  224. Rescisão de contratos para terceiros, fornecedores ou parceiros;
  225. Medidas legais cíveis e/ou criminais, de acordo com a legislação vigente, dependendo da
  226. gravidade da violação.
  227. Dúvidas e Orientações
    Em caso de dúvidas sobre a aplicação deste Código ou sobre a conduta correta em uma situação
    específica, procure sempre orientação. Você pode contatar:
    Seu gestor imediato;
    O Departamento de Recursos Humanos;
    A Diretoria.
  228. Revisão e Atualização do Código
    Esta Carta de Conduta Ética e Humanização será revisado periodicamente pelo Hospital de
    Francisco de Paula para garantir sua relevância e alinhamento com as melhores práticas de mercado
    e a legislação vigente. Sugestões de melhoria são sempre bem-vindas.
  229. REFERÊNCIAS
  230. Decreto-Lei 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  231. Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.
  232. Santa Marcelina Saúde. Guia Rápido LGPD, 2025.
  233. JusBrasil. A utilização do WhatsApp no ambiente corporativo, 2024.
  234. Forbes Brasil. WhatsApp mudou as regras: quais os limites para usar no trabalho?, 2022.

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